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IMPORTANTE
Segue abaixo os serviços considerados ESSENCIAIS que poderão trabalhar com restrição na fase vermelha : Decreto estadual 64.881/20
FASE VERMELHA :
Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal.
Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru).
Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis.
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.
Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de enrega e estacionamentos.
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais.
– Segurança: serviços de segurança pública e privada.
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
– Construção civil e indústria: sem restrições.